TJMS - 1405102-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 12:48
Baixa Definitiva
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17/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405102-08.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aparecido Nonato Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) EMENTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESPECÍFICO - PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS A SEREM RELEVADAS PELO JULGADOR - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1 - A despeito do parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) ser desfavorável à concessão da tutela antecipada para constranger o Ente Estadual a fornecer procedimento cirúrgico específico, menos invasivo que aqueles fornecidos pelo SUS, tem-se que devem ser relevadas as circunstâncias pessoais, como idade (80 anos) e o fato de já estar sob tratamento médico para moléstia diversa (leucemia), além do que o referido procedimento visar justamente a retirar grandes cálculos renais localizados em seu único rim em funcionamento, pontos estes que refletem o descabimento dos procedimentos disponibilizados na rede pública de saúde. 2 - Presente a probabilidade do direito e o perigo da demora decorrente no indiscutível agravamento do problema com a protelação do procedimento cirúrgico, a cocnessão da tutela antecipada é medida que se impõe. 3 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 05:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/05/2023 05:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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29/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:35
Recebidos os autos
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26/04/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405102-08.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Aparecido Nonato Advogado: Germano de Mello Bohrer (OAB: 15912/MS) Advogado: Helder Pereira Franco (OAB: 18563/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, concedo a tutela recursal para determinar que o agravado proceda à realização ou ao custeio do procedimento cirúrgico de ureterorrenolitotripsia flexível com laser por vídeo (Código CBHPM 31102360) e colocação ureteroscópica de cateter duplo J por vídeo (Código CBHPM 31102077), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena multa diária no valor de R$ 500,00, limitada sua incidência à 30 dias.
Intimem-se, facultando-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo singular. -
25/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/04/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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