TJMS - 0804449-69.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804449-69.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Americanas S.A.
Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 21762A/MS) Apelada: Monique Dias Curto Advogada: Tania Eliete Alves Garcia (OAB: 24373/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE CELULAR - DANO OCASIONADO PELO USO INADEQUADO DO PRODUTO - LíQUIDO NO INTERIOR DO APARELHO - OXIDAÇÃO DA PLACA E TAMPA - PERDA DA GARANTIA - INCIDÊNCIA DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Constata-se das razões de apelação, que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeito com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal.
II - Relatório da assistência técnica evidencia o contato do aparelho com líquidos, o que ocasionou a falha de seu funcionamento.
Assim, a oxidação do bem, associada ao mau uso da consumidora, não são cobertos pela garantia.
Não tendo a autora questionado a veracidade do relatório técnico, tampouco manifestou intenção de produção de prova pericial judicial, não há indícios mínimos do direito alegado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:46
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804449-69.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Americanas S.A.
Advogado: Patricia Shima (OAB: 21952A/MS) Advogado: Marcelo Neumann (OAB: 21762A/MS) Apelada: Monique Dias Curto Advogada: Tania Eliete Alves Garcia (OAB: 24373/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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