TJMS - 0800962-10.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:09
Registro Processual
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO - ESPECIAL DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - ARTIGO 85, § 2º, CPC - - VEDAÇÃO DE REANÁLISE, SOB PENA DE INCURSÃO NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema1.076 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com base no valor da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, afastando a pretensa de aplicação da equidade para tal fim, sob pena de reanálise de cláusulas contratuais e do conteúdo fático-probatório em recurso especial, o que é vedado a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.86/100 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) POSTO ISSO, em relação à propalada violação ao art. 85, § 8°, do CPC, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação firmada no Tema 1076 pela Corte Superior, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Frederico Cabrocha Pereira, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à suposta ofensa aos demais artigos, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800962-10.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:15
Registro Processual
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19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicação
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-10.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - SENTENÇA CITRA PETITA - ARGUMENTAÇÃO AFASTADA - CONTRATOS REFERENTES AO MESMO OBJETO, DEVIDAMENTE ANALISADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada.
Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se a petição do recurso de apelação contém os fundamentos que embasaram o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal, apontadas as razões pelas quais pretende-se a reforma da sentença.
II - Mérito.
Não há que se falar em omissão da sentença quanto aos pedidos quando esses foram devidamente analisados, tratando-se todos os contratos e valores apresentados do mesmo objeto.
III - Havendo quantias a serem restituídas em razão da cobrança excessiva, essa devolução deve ser feita de forma simples.
O Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, de modo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Fiel ao comando legal, os honorários fixados em 10% do valor da condenação reputa-se razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:18
Não-Provimento
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14/07/2023 18:20
Inclusão em pauta
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26/04/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2023 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/04/2023 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicação
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800962-10.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Frederico Cabrocha Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) A prejudicial aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se o apelante para se pronunciar, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
24/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2023 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/04/2023 00:01
Publicação
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14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2023 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2023 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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