TJMS - 0008191-86.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 08:35
Recebidos os autos
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30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008191-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Leodinis da Silva Advogado: Alexandro Roberto Maba (OAB: 35458/SC) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO INVIÁVEL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria do delito de tráfico de drogas não restar suficientemente demonstrada nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
25/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 11:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008191-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Leodinis da Silva Advogado: Alexandro Roberto Maba (OAB: 35458/SC) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:33
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008191-86.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Leodinis da Silva Advogado: Alexandro Roberto Maba (OAB: 35458/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:55
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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