TJMS - 1405487-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:01
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:00
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:04
INCONSISTENTE
-
02/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405487-53.2023.8.12.0000 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autora: Silvana Rolon Sório Moura Advogado: Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB: 26125/MS) Réu: Willians Henrique dos Santos Lima Vistos, etc.
Considerando-se o teor o art. 485,inc.VIII do CPC/2015, e com fundamento no art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência da presente ação rescisória formulado à f. 129 pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:35
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405487-53.2023.8.12.0000 Comarca de 9ª Vara Juizado Especial de Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Cível - Trânsito Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Autora: Silvana Rolon Sório Moura Advogado: Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB: 26125/MS) Réu: Willians Henrique dos Santos Lima Em respeito ao que dispõe o art. 10 do CPC, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, converto o julgamento em diligência para instar a parte autora a manifestar acerca da ausência de interesse processual na presente ação rescisória, considerando que, a teor do disposto no art. 59 da Lei 9.099/95, é vedado o ajuizamento de ação rescisória, visando desconstituir sentença proferida em sede de Juizado Especial Cível.
Intime-se. -
25/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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