TJMS - 0803889-26.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803889-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Cid Cesar dos Santos Gomes Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PORTABILIDADE UNILATERAL DA CONTA DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS UNILATERAIS ASSINADOS DIGITALMENTE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Demonstrado o dano moral decorrente da privação do autor do benefício previdenciário em razão da portabilidade da conta de recebimento dos proventos, sem prova de que o beneficiário realizou o pedido.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Otermoinicialdosjurosdemoraincidentes sobre a indenização pordanosmorais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso. - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:19
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803889-26.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelado: Cid Cesar dos Santos Gomes Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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