TJMS - 0807021-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli - Exectdo: Anibal Ludgero Alves Filho - Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se à transferência eletrônica direta para a parte exequente (procuração de f. 05), conforme requerido à f. 133.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. -
11/12/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anibal Ludgero Alves Filho - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos, etc.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
04/11/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:48
INCONSISTENTE
-
26/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:41
Processo Reativado
-
15/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 19:26
Homologada a Transação
-
29/06/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:43
Homologada a Transação
-
02/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/01/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
14/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
17/10/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
08/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
08/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
06/06/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Ubirajara Borges Martins (OAB 5823/MS) Processo 0807021-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aratech Solar Sistemas de Energia Solar Eirelli - Intimação da parte autora do despacho de f. 30: "A certidão simplificada de f. 28-29 consta que é parte autora é sociedade empresária limitada.
Assim, em atenção ao art. 9º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para demonstrar que pode demandar no âmbito dos juizados especiais cíveis, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do parágrafo único, do artigo 321, do CPC. Às providências." -
24/04/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
24/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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