TJMS - 1405547-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:28
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 01:16
Recebidos os autos
-
19/11/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405547-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO D EINSTRUMENTO - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Inicialmente, nota-se que não há omissão a ser sanada, vez que o acórdão analisou todos os argumentos das partes, conforme se infere da própria ementa. 2.
O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3.
Porém, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405547-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405547-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não cabimento apresentada em impugnação.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:04
INCONSISTENTE
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405547-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Embargada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405547-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DO EVENTO DANOSO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NOS DANOS MORAIS - DATA DO ACÓRDÃO - JUROS DE MORA NOS LUCROS CESSANTES - PRECLUSÃO E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO - DECOTADO EXCESSO DE COBRANÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Equivoca-se o agravante, pois, de acordo com a sentença (título executivo), os juros de mora na indenização por danos morais deve incidir do evento danoso, qual seja, em 15/01/2013, data do acidente de trânsito. 2.
O temo inicial de incidência da correção monetária sobre a indenização por danos morais é a data do arbitramento, que equivale à data do acórdão, ou seja, 24/11/2020, devendo ser mantida a decisão agravada. 3. É certo que a incidência dos juros de mora sobre os lucros cessantes ficou definida na sentença como sendo a data do acidente.
Não houve recurso sobre essa matéria, tendo a apelação sido parcialmente provida apenas para modificar o valor da indenização por danos morais.
Assim, em observância ao princípio da fidelidade ao título, deve ser observada a sentença, estando preclusa essa matéria para nova discussão. 4.
Com efeito, deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que o julgador singelo acolheu em parte a impugnação apresentada pelo agravante e verificou que para o mês de julho de 2021, houve excesso de cobrança no total de R$ 22.673,73, em relação aos danos morais e danos estéticos.
Assim, o juízo a quo excluiu dos cálculos da contadoria judicial a incidência dos honorários sucumbenciais e dos honorários advocatícios de 10%, totalizando o crédito a quantia de R$ 548.852,07 para a data de 18/05/2022 (data dos cálculos).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405547-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Agravada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte agravada para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre o pedido de f. 29/30.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405547-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de preclusão arguida em contraminuta.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405547-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 3.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405547-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Roberto da Silva Ribeiro Advogado: Anderson Yukio Yamada (OAB: 16783/MS) Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravada: Tathiane Lequizamon Vianna Advogado: Juvenal de Souza Neto (OAB: 17618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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