TJMS - 1602207-61.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 21:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 132/139.
O credor foi intimado às f. 140/141, manifestou sua anuência à f. 146.
O ente devedor foi intimado à f. 143, manifestou sua anuência à f. 145.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:41
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 05:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 05:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 23:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 132-139 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602207-61.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
20/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 15:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/11/2023 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1602207-61.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravado: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravante: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado para ciência da decisão de f. 23/33. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1602207-61.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravado: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravante: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Jairo Gonçalves dos Santos contra decisão (f. 123-124) que indeferiu o pedido de pagamento preferencial por idade, relativo ao crédito dos honorários contratuais destacados no ofício precatório n.º 1602207-61.2021.8.12.0000.
Alega que, conforme Súmula Vinculante n.º 47, do Supremo Tribunal Federal, os honorários incluídos na condenação ou destacados possuem natureza alimentar e devem ser pagos quando da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.
Sustenta que os honorários destacados no precatório são de pequeno valor e deveriam ter sido pagos por meio de ROPV - Requisição de Obrigação de Pequeno Valor, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal.
Aduz, ainda, que, nos termos do artigo 8º, § 4º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento dos honorários contratuais deve ocorrer assim que houver a liberação do crédito do titular da requisição, independentemente de requerimento do interessado.
Diante disso, requer seja reconsiderado o pedido de pagamento preferencial ou, alternativamente, que o adimplemento do crédito seja realizado nos termos do art. 100, §3º, da CF ou na forma do art. 8º, § 4º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
O recorrido apresentou contraminuta às f. 09-11 pugnando, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso em razão da inadequação da via eleita ou, no mérito, pelo seu improvimento, condenando-se o recorrente a suportar os ônus, previstos no art. 581, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno do TJMS. É o relatório.
Inclua-se em pauta. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1602207-61.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravado: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Agravante: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado acerca da petição de fl. 1-4 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/07/2023 16:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 21:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 21:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS, advogado beneficiário dos honorários contratuais destacados no ofício precatório (f.22), requer o pagamento preferencial de seu crédito por ser idoso (f.111).
Assevera que o credor principal já recebeu o seu crédito por meio de acordo direto firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul.
Destarte, em que pese a alegação de f.111, é importante ressaltar que o pagamento preferencial é direito personalíssimo da parte e somente pode ser deferido aos credores originários e seus sucessores hereditários, desde que preenchidos os requisitos cumulativos, previstos no artigo 100, §2º, da Constituição Federal, o qual estabelece que: "Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." Portanto, infere-se da leitura do dispositivo acima que o beneficiário dos honorários contratuais não foi contemplado na referida hipótese, diferentemente dos casos envolvendo os honorários de sucumbência, nos quais o advogado possui relação de crédito com a Fazenda Pública, sendo, nestes casos, credor originário do precatório.
Em caso parelho, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que: "...Os honorários contratuais decorrem de relação jurídica entre particulares (advogado e cliente), por isso não se coadunam com o disposto no art. 100 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de pagamento de precatórios, matéria tratada pela Súmula vinculante 47. (Ag.Reg.na Rcl 24.112 - DF - Min.
Rel.
Teori Zavascki - DJE 20.09.2016)".
Deste modo, é imperioso concluir que JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS, credor dos honorários contratuais destacados na origem, não faz jus ao pagamento antecipado da parcela prioritária, previsto no dispositivo constitucional supramencionado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pagamento preferencial formulado à f. 111.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:32
Provimento por decisão monocrática
-
19/06/2023 21:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Fica o Estado de Mato Grosso do Sul intimado acerca do pedido de pagamento preferencial de fls. 111-112 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 101 e f. 103) com os cálculos (f. 92/96), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:25
Provimento por decisão monocrática
-
12/05/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602207-61.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
D.
P.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 91-95 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602207-61.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
24/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/04/2023 12:09
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 17:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/03/2022 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2022 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 06:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/02/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2022 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2022 15:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/02/2022 15:11
Conta Atualizada
-
07/02/2022 15:11
INCONSISTENTE
-
30/11/2021 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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