TJMS - 0803187-50.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803187-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danilo de Freitas Gonçalves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: André Schoffen Martins (OAB: 70240/DF) Advogado: Daniel Monteiro Ferreira (OAB: 61711/DF) Advogado: Willian Klay Silva (OAB: 38937/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA - INSTABILIDADE DOS SERVIÇOS DE INTERNET E LIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA EMPRESA RÉ - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Muito embora o diploma consumerista preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não o isenta de trazer ao processo judicial um lastro probatóriomínimoacerca dos fatos constitutivos do seu direito.
Se a parte autora não trouxe aos autos prova mínima acerca da alegada falha nos serviços prestados pela empresa ré e essa,
por outro lado, demonstrou fato extintivo do direito do autor, infirmando, de forma efetiva, a narrativa da inicial, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:32
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/05/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803187-50.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Danilo de Freitas Gonçalves Advogada: Bruna de Souza (OAB: 24108/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24124/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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