TJMS - 0802094-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/07/2023 09:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/07/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802094-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hugolino do Espírito Santo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT- DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR (DAMS) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            03/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 16:43 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/06/2023 10:55 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/06/2023 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            22/06/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/06/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802094-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hugolino do Espírito Santo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
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                                            20/06/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 17:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:18 INCONSISTENTE 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802094-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hugolino do Espírito Santo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/06/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 17:12 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802094-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Hugolino do Espírito Santo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA257, DO STJ - REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR (DAMS) - AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA CORREÇÃO COM AS LESÕES ADVINDAS DO ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 De acordo com o enunciado daSúmulan.º257,do Superior Tribunal de Justiça, "A falta depagamentodoprêmiodo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa dopagamentoda indenização".
 
 A vítima tem direito ao ressarcimento de despesas de assistência médica e suplementar desembolsadas em razão do acidente de trânsito, por meio de indenização do seguro DPVAT, desde que comprove que tais despesas têm relação com o sinistro, ou seja, é necessário que reste demonstrado nos autos o nexo de causalidade entre os recibos apresentados com o acidente automobilístico que gerou a presente cobrança securitária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802094-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Hugolino do Espírito Santo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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