TJMS - 0800171-14.2019.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800171-14.2019.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravante: Renildo Jose Veiga DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Interessado: Romerioto Soley Miranda EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1002, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I) Há multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo ali sido selecionado o Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002) em que se delimitou a questão de direito com o seguinte teor: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e institucional".
II) - O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
31/07/2022 00:31
Recebidos os autos
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31/07/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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31/07/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2022 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2022 13:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2022 13:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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22/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
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22/06/2022 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2022 10:30
Recebidos os autos
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23/05/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2022 13:46
Expedição de Ofício.
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18/05/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2022 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 12:32
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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