TJMS - 1405476-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:31
Baixa Definitiva
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06/06/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 22:05
Recebidos os autos
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30/05/2023 22:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405476-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Sonia Moreira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Interessada: Rosana Maria Garcia da Silva EMENTA – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO QUALIFICADO (POR QUATRO VEZES) – PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL REGULAR – DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA PARTE – ORDEM DENEGADA.
I.
Descabe falar em excesso de prazo no caso vertente, pois não há procrastinação da marcha processual por desídia do Julgador ou do Ministério Público, haja vista que o feito recebeu o devido impulso, a audiência de instrução e julgamento foi realizada, restando pendente a resposta a ofício que solicitou o laudo de perícia em aparelhos celulares, diligência requerida pela própria parte.
II.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:20
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
22/05/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/05/2023 08:01
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405476-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Sonia Moreira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Interessada: Rosana Maria Garcia da Silva Portanto, deve-se indeferir o pleito liminar de concessão da ordem. -
26/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:10
Juntada de Informações
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26/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:06
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405476-24.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: Sonia Moreira dos Santos Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Interessada: Rosana Maria Garcia da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:15
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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