TJMS - 1405519-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:41
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405519-58.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: W.
S.
P.
J.
Paciente: P.
S.
L. de A.
Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXPLORAÇÃO SEXUAL – CASA DE PROSTITUIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA EM DIVERSOS CRIMES – DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. 1 – Presentes os motivos autorizadores do art. 312, do CP (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como os instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado com pena superior a 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, quando visto que o paciente reitere na prática delitiva de crimes de mesma natureza, descumprindo medidas cautelares anteriormente estabelecidas; 2 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar; 3 – Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/05/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405519-58.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: W.
S.
P.
J.
Paciente: P.
S.
L. de A.
Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Impetrado: J. de D. da C. de A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 17:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405521-28.2023.8.12.0000
Augusto Julian de Camargo Fontoura
Juiz(A) de Direito Plantonista da Vara D...
Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 16:45
Processo nº 0801878-86.2020.8.12.0010
Altina Rosa de Deus
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2020 14:48
Processo nº 1405520-43.2023.8.12.0000
Osvaldo Piovesana Pelegrim
Banco do Brasil SA
Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 14:16
Processo nº 0801845-88.2020.8.12.0045
Manoel Meireles de Abreu
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 12:20
Processo nº 0801845-88.2020.8.12.0045
Manoel Meireles de Abreu
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2020 19:15