TJMS - 0801811-08.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Cristina Rossaw Alcala - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens a penhora ou formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
25/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Cristina Rossaw Alcala - Indefiro, por ora, o requerimento de inserção de restrição RENAJUD no veículo descrito na f. 2 das peças sigilosas, uma vez que somente é possível tal diligência depois de formalizada a penhora nos autos.
No que tange à má-fé da parte executada, suscitada à f. 7 das peças sigilosas, indefiro sua condenação ao pagamento da multa prevista no art. 81 do CPC, porque não restou comprovada nenhuma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Outrossim, como é sabido, a má-fé não se presume; deve ser comprovada.
E, no caso, não se desincumbiu a parte exequente de comprová-la.
Indefiro, também, a realização de buscas no sistema SISBAJUD em nome de Ana Julia S.
Marques, seja para bloqueio de ativos financeiros, seja para juntada de extratos bancários, uma vez que ela não é parte nos autos.
Com efeito, regra geral, o patrimônio sujeito à execução é o devedor, nos termos do art. 789 do CPC, segundo o qual "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
E, no caso, em que pese a alegação de f. 4-5 das peças sigilosas, não restou demonstrada a hipótese de responsabilidade patrimonial de terceiros, prevista no inciso III do art. 790 do CPC.
Pelos mesmo motivos, indefiro ainda o pedido de intimação da parte executada para que apresente os extratos bancários de Ana Julia S.
Marques, até porque referida providência afigura-se inócua, pois, a parte executada foi devidamente intimada a pagar voluntariamente e quedou-se inerte.
Por outro lado, considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade de R$ 2.646,08 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Assim, nesta data, foi determinada a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo.
Efetivada a transferência, com base no art. 526, § 1º, do CPC, autorizo o levantamento da quantia incontroversa, devendo o cartório expedir guia de levantamento/transferência em favor da parte autora, na conta indicada na f. 1 das peças sigilosas.
Por fim, defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Assim, tratando-se de empresário individual, as buscas serão através do CPF/CNPJ da parte executada.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
28/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Cristina Rossaw Alcala - Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário. -
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:43
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Everto Henrique de Souza Marques - Conforme se verifica das informações do Sisbajud, foi determinada a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor parcial indicado no extrato acima.
Intime-se a parte executada, através do advogado, se houver, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 854, § 3º, inciso I e II, do CPC.
Cumpram-se, tanto estas determinações quanto aquelas contidas na decisão de deferiu a constrição de ativos financeiros, obedecidas às formalidades legais. -
04/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Cristina Rossaw Alcala - Exectdo: Everto Henrique de Souza Marques - Intimação da parte autora para apresentar cálculos atualizados no prazo de 5 dias, e requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:41
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Rafael Sabino de Oliveira (OAB 19593/MS), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0801811-08.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Cristina Rossaw Alcala - Exectdo: Everto Henrique de Souza Marques - Intimação a parte devedora para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 14:32
Evolução da Classe Processual
-
11/07/2024 13:36
Processo Reativado
-
10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2022 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2022 17:26
Homologada a Transação
-
16/08/2022 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2022 13:26
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 14:51
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2022 13:23
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2022 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 16:27
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2021 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 12:47
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2021 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2021 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:43
de Conciliação
-
22/07/2021 13:33
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2021 10:21
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 20:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2021 20:37
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:11
Tutela Provisória
-
06/05/2021 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 23:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0805536-14.2021.8.12.0001
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Decolar.com LTDA
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 15:35