TJMS - 0801858-37.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801858-37.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Agravada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 07:17
INCONSISTENTE
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06/03/2024 14:32
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801858-37.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Agravada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/54 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 09:46
Recurso Especial não admitido
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17/10/2023 16:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801858-37.2021.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Agravada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801858-37.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Recorrido: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801858-37.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Recorrido: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801858-37.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC - APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO CIVIL - COBERTURA PARA TRATAMENTO DA DOENÇA - ROL DA ANS EXEMPLIFICATIVO - PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO DOMICILIAR/HOME CARE - IMPOSSIBILIDADE DE VEDAÇÃO - PRECEDENTES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIAL. 1.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em relação à Cassems, haja vista tratar-se de plano de saúde sob a modalidade de autogestão, consoante súmula 608, do STJ e entendimento do STJ e desta Corte. 2.
Sendo assim, submete-se o contrato em questão às normas previstas na legislação civil sobre a matéria. 3.
Prevalece na jurisprudência o entendimento segundo o qual a lista disponibilizada pela agência reguladora - ANS, traz apenas a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória nos planos de saúde, não indicando minuciosamente todos os tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. 4.
Sendo assim, quando houver prescrição médica para o restabelecimento da saúde, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o tratamento indispensável ao usuário, tendo em vista que o médico é quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao paciente acometido de doença coberta. 5.
Ainda que inexista cobertura contratual para "home care", ao paciente é assegurado a continuidade do tratamento em seu domicílio, desde que observados os critérios definidos pela Terceira Turma do STJ no REsp 1537301/RJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801858-37.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso para eventual oposição das partes ao julgamento virtual.
Após, voltem conclusos os autos. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801858-37.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Marley Emilia Garcia Machado Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Vistos.
A apelante apresentou apenas o comprovante de pagamento do preparo (f. 363), o que é insuficiente para a devida conferência de pagamento.
Assim, determino sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o preparo com a juntada da memória de cálculo e guia da Funjecc, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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