TJMS - 1417600-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 12:33
Baixa Definitiva
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11/04/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 08:09
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417600-73.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Fatima Cristina Lima Carbonaro Guimarães, Advogado: Régis Santiago de Carvalho (OAB: 11336/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL - NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIDAS - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA COERCITIVA A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
As matérias referentes à falta de interesse de agir e inépcia da inicial ainda não foram submetidas ao juízo de origem e objeto de análise por este, razão pela qual não serão conhecidas, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Ao impor astreintes para o caso de descumprimento, o magistrado nada mais fez que cumprir o regramento legal específico sobre a matéria, inexistindo fundamento jurídico para afastar a multa imposta para o caso de descumprimento da obrigação, vez que se trata de mecanismo de coerção do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 16:50
Inclusão em Pauta
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26/01/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 19:23
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417600-73.2022.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Agravado: Fatima Cristina Lima Carbonaro Guimarães, Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Vistos, etc...
Restituo o prazo para resposta à agravada.
Republique-se a intimação de p. 21 em nome do advogado Regis Santiago de Carvalho (OAB/MS 11336-B), juntamente com esta.
P.I.C-se.
Campo Grande, 28 de novembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator "Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar um dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se. -
29/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 18:18
Conclusos para decisão
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25/11/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2022 08:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
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20/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:55
Distribuído por prevenção
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20/10/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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