TJMS - 1412637-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 17:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 09:17
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412637-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Valdemir Vieira da Costa POSTO ISSO, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:45
Prejudicado o recurso
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 13:25
Juntada de Acórdão
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412637-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Valdemir Vieira da Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - ADEQUAÇÃO AO TEMA 425 DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Ao julgar o Tema nº. 425, o STJ definiu, relativamente às execuções fiscais, que "A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeira".
II) Juízo de retratação exercido para adequação ao Tema 425 STJ, autorizando a penhora online via SISBAJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412637-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Valdemir Vieira da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2024 12:50
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:34
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 08:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 14:39
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412637-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Valdemir Vieira da Costa POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
16/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 18:17
Recurso especial admitido
-
14/11/2023 14:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412637-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Valdemir Vieira da Costa EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA ONLINE, VIA SISBAJUD - DETERMINAÇÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA NOVA ANÁLISE DOS AUTOS EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.030, II, do CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO EM APARENTE DESACORDO COM O TEMA 425 DO STJ - NÃO OCORRÊNCIA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
A despeito da tese firmada no Tema 425 do STJ, acerca da desnecessidade do exaurimento de diligencias extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de numerário, tenho que ela não é aplicável à hipótese dos autos.
Restou consignado no acórdão que não se desconhece do consolidado entendimento da Corte Superior, e que de acordo com as particularidades do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), porquanto as tentativas de penhora online na grande maioria dos casos são improfícuas, apresenta-se plenamente legítimo e justificável, com vistas a assegurar a efetividade do processo, em observância aos princípios da eficiência, utilidade e da economia e celeridade processual, de modo que o indeferimento não se está exigindo do exequente o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412637-22.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Valdemir Vieira da Costa Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 16:28
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 16:24
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/09/2023 14:41
INCONSISTENTE
-
03/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412637-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Valdemir Vieira da Costa POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, acatando expresso desígnio da Corte Superior e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
20/08/2023 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 11:15
Decisão ou Despacho
-
18/08/2023 08:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412637-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Valdemir Vieira da Costa Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:20
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412637-22.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Recorrido: Valdemir Vieira da Costa POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 16:12
Recurso especial admitido
-
14/04/2023 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2023 16:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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