TJMS - 1405400-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 18:22
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:06
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC/2015, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa e, por consequência, nos termos do §3º do mesmo dispositivo, determino a remessa do feito a uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande/MS.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:11
Declarada incompetência
-
29/05/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
A seguir, voltem conclusos. -
26/05/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se o impetrante para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a preliminar apresentada às fls. 528/542. -
15/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar que as autoridades coatoras garantam a permanência do candidato impetrante nas demais fases do concurso público para ingresso no curso de formação de Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (caso apto nas próximas fases) ,em especial para que oportunizem a realização do exame de saúde e antropométrico pelo impetrante.
Publique-se.
Intimem-se.
INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Intimação ao Impetrante para o pagamento de 03 diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do ato do Oficial de Justiça (R$ 62,74/cada diligência) para notificação dos Impetrados Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul.
Guias disponibilizadas no portal do Tribunal de Justiça (menu Serviços/Custas Processuais/Cálculo de Custas Iniciais do 2º grau/Diligências de Oficial de Justiça). -
05/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que o impretrante não pode suportar o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntando aos autos cópia das últimas declarações de imposto de renda, comprovação de despesas familiar, etc), ou ainda, comprove o pagamento das custas referente ao presente recurso sob pena do não recebimento desse.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 5(cinco) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405400-97.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Willian Nazareno Ribeiro do Nascimento Advogada: Karina de Nazare Valente Barbosa Serrão (OAB: 13740/PA) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
-
20/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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