TJMS - 0802569-84.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2023 08:44
Recebidos os autos
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27/04/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802569-84.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Walmor Ribas Flores DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VAGA EM UTI HOSPITALAR – PESSOA IDOSA – RECURSO DO ESTADO – ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO GENÉRICA E INCERTA – INOCORRÊNCIA – COMPROVADA NECESSIDADE E URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO E DEMAIS PROCEDIMENTOS INERENTES AO TRATAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Não há que se falar em condenação genérica e incerta, pois não se mostraria coerente que a decisão judicial concedesse apenas a internação em unidade de tratamento intensivo em si, sem os procedimentos que são inerentes ao tratamento.
II – Sendo a internação pleiteada por pessoa com poucas condições financeiras, idosa e com base em prescrição médica, não cabe ao Judiciário esmiuçar detalhadamente os procedimentos que servirão ao tratamento da moléstia, posto que tal providência cabe apenas ao médico responsável pelo paciente.
III – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802569-84.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelado: Walmor Ribas Flores DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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