TJMS - 1405388-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 20:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:43
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405388-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405388-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405388-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405388-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
P.I. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO POSTAL - RESULTADO INFRUTÍFERO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - MEDIDA VÁLIDA APÓS ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo motivos suscetíveis de ocasionar a nulidade dos autos de infração e, consequentemente, da multa imposta pela autoridade de trânsito, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar postulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Ante o exposto, e com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do CPC/2015, concedo a antecipação de tutela recursal, para o fim de determinar, no prazo de cinco (5) dias, a suspensão da penalidade administrativa de bloqueio da CNH do impetrante/agravante , permitindo que ele exerça, normalmente, o seu direito de dirigir, ao menos até o julgamento deste recurso pela Câmara, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta Após, à PGJ. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405388-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: José Alberto Lechuga de Andrade Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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