TJMS - 0800509-13.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-13.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kamila Cordeiro Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Apelado: Clínica Veterinária do Povo Ltda Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento conforme a técnica do artigo 942, do CPC. -
30/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:43
Inclusão em Pauta
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27/07/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 22:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800509-13.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kamila Cordeiro Advogado: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB: 20565/MS) Apelado: Clínica Veterinária do Povo Ltda Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:25
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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