TJMS - 0803729-83.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803729-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nelida Cristina Cunha Ribeiro - Intimação do despacho de p. 293: "[...] 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC - caso ainda não juntado aos autos. 2.
Com a sobrevinda de tal manifestação ou inércia da parte embargada, encaminhem-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo que elaborou a minuta de sentença e atua neste Juízo para decisão quanto aos Embargos de Declaração opostos no feito." -
18/02/2025 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 01:55
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803729-83.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nelida Cristina Cunha Ribeiro - SENTENÇA.
ISSO POSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo Município de Campo Grande/MS em face de Nelida Cristina Cunha Ribeiro, já qualificados, para o fim de NÃO reconhecer o alegado excesso de execução e reconhecer que o valor da dívida da parte ré é de R$ 27.020,50 (vinte e sete mil e vinte reais e cinquenta centavos) atualizados até 01/05/2023 (fls. 239/242).
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe via Precatório, considerando o quantum em execução.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nelida Cristina Cunha Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
27/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:09
Homologada a Transação
-
10/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2024 00:48
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:40
Apensado ao processo numero do processo
-
08/02/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:51
Evolução da Classe Processual
-
23/01/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 08:06
Processo Reativado
-
17/05/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 11:01
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 03:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0803729-83.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nelida Cristina Cunha Ribeiro - intimação da sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 28/02/2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nelida Cristina Cunha Ribeiro em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo e terceiro adicional por tempo de serviço (10% e 15%),na matricula nº 300675/14, respectivamente, a partir de 17/02/2017 e 16/02/2022 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontando retroativos já quitados pelo requerido; 2) Condenar o requerido ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da Classe "C" e Classe "D", a partir de 17/02/2019, até a data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, já excluindo os pagamentos retroativos quitados pelo requerido, devendo observar o percentual previsto no Art. 45 da LC nº 19/98; Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Nelida Cristina Cunha Ribeiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
19/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:13
Homologada a Transação
-
14/04/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 19:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2022 14:57
de Conciliação
-
01/06/2022 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2022 02:33
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2022 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:16
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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