TJMS - 0020575-31.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 16:34
Certidão Cartorária
-
07/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:37
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
20/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:13
Publicação
-
20/01/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 09:16
Recurso Especial
-
07/01/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2024. -
22/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/11/2024 17:00
Expedição de "tipo de documento".
-
21/11/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do CPC/15, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Embargado: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020575-31.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Apelado: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS)
Vistos. À Secretaria, ressalto que a conclusão destes autos de apelação cível é indevida, porquanto o c.
STJ determinou novo julgamento dos embargos de declaração.
Dessa forma, oportunamente, reativem e retornem conclusos apenas os aclaratórios para novo julgamento (a saber: autos n. 0020575-31.2014.8.12.0001/50000).
Cumpra-se. -
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020575-31.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Apelado: João Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS)
Vistos.
Diante do teor da decisão de f. 471, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o retorno dos presentes autos a esta instância, requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: Joao Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0020575-31.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Recorrido: Joao Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0020575-31.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635B/MS) Apelado: Joao Pizani Neto Advogado: Nemer Abdallah Hammoud El Kadri (OAB: 18018/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO ENTE PÚBLICO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA MÉRITO – JUROS COMPENSATÓRIOS – DEVIDOS - PERCENTUAL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A MATÉRIA – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 - REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os juros compensatórios se destinam a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem ou o que deixou de lucrar, razão pela qual incidem a partir do instante em que o expropriado se vê privado da propriedade, ou seja, da data da imissão na posse do imóvel (tratando-se de desapropriação direta), à alíquota de 6% (seis por cento) ao ano, limitada até a data de expedição do precatório.
Precedentes.
II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 2.332/DF, reconheceu a constitucionalidade da Medida Provisória n. 2.183-56/01, que adequou os juros compensatórios em 6% (seis por cento) ao ano, superando o entendimento de sua súmula n. 618, fazendo com que, posteriormente, o STJ cancelasse sua súmula n. 408.
III - Nesse contexto, a 1ª Seção do STJ, no julgamento da Petição n. 12.344/DF, optou por rever a Tese 126/STJ, firmada quando do julgamento do REsp n. 1.111.829/SP, definindo que "o índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97".
No caso dos autos, o decreto desapropriatório se deu no ano de 2009, de modo que incidem juros compensatórios de 6% (seis por cento) a.a.
IV - Nas ações de desapropriação, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) da diferença entre o valor proposto inicialmente ao imóvel e a indenização fixada judicialmente, nos termos do art. 27 , § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, norma especial que prevalece sobre o Código de Processo Civil.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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