TJMS - 0800675-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 10:22
INCONSISTENTE
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21/02/2024 13:51
Baixa Definitiva
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21/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800675-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Agravado: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 63/80 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:41
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 07:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800675-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravada: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Agravado: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800675-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Recorrido: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800675-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Recorrido: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800675-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 13.786/2018.
CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE A RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 32-A DA LEI 6.766/79 - CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 67-A DA LEI 4.591/64 - RETENÇÃO SOBRE O VALOR PAGO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese não se aplica o disposto no artigo 32-A da lei 6.766/79, incluído pela lei 13.786/18, uma vez que o contrato é submetido à alienação fiduciária, razão pela qual deve incidir os ditames do artigo 67-A da Lei 4.591/64, que prevê a retenção sobre os valores pagos e não sobre o valor total do contrato, mantendo-se o percentual previsto no contrato de 10%.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, vencidos o Relator e o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800675-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Kelly Viviane da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelante: Wellington Melo da Silva Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Advogado: Willyam de Matos Ramos (OAB: 26697/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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