TJMS - 0802724-12.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
Vistos.
Considerando que já houve novo julgamento em razão do provimento do recurso especial (fls. 41-46), à serventia para que certifique, se decorrido o trânsito em julgado, adotando as demais providências necessárias.
Intimem-se. -
25/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024. -
19/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2024 18:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/11/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR - INOVAÇÃO DE TESE APRESENTADA APENAS EM APELAÇÃO - APESAR DISSO OMISSÃO SANADA - CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA EC N. 47/2005 - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.
Alegada omissão quanto à culpa exclusiva do autor pelo atraso na concessão do benefício por não apresentação de documentos solicitados.
Reconhecimento de inovação da tese de defesa, arguida apenas em sede de apelação, porém com rejeição expressa do argumento por determinação de análise pelo STJ no provimento do Recurso Especial. 2.
Apontada contradição na aplicação da EC n. 47/2005 à aposentadoria especial afastada por inexistência de proposições inconciliáveis. 3.
Embargos parcialmente acolhidos para sanar omissão, sem alteração do resultado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos sem alterar o resultado, nos termos do voto do Relator -
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Julgamento Virtual Iniciado -
23/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:17
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:45
Prejudicado o recurso
-
23/08/2024 13:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/08/2024 12:28
Processo Reativado
-
23/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 08:15
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 16:25
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
-
29/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:49
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/05/2024 10:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Recorrido: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802724-12.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802724-12.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR ATIVIDADE ESPECIAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE - ATRASO INJUSTIFICADO NA ANÁLISE DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEVE DE INDENIZAR EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO NO VALOR DO SALÁRIO RECEBIDO À ÉPOCA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA PARA CADA MÊS TRABALHADO PELA DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária, negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram provimento ao apelo de Mario Sergio Lombardi Kassar, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802724-12.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Intime o Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifeste sobre a preliminar de inovação recursal alegada pela parte contrária em contrarrazões. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802724-12.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Mario Sergio Lombardi Kassar Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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