TJMS - 0813990-56.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 21:24
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e, no mérito, DOU-LHES provimento, para reconhecer o erro material contido no último parágrafo da decisão de fls. 154/157, para que a obrigação de atualização do cálculo e indicação de bens seja direcionada ao exequente.
No mais, já havendo a atualização do valor da dívida exequenda à f. 169, e considerando a declaração de restauração do prazo para execução, e que a citação da devedora já foi considerada válida, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC (f. 156), passo a determinar o seguinte. 1.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da intimação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Endereço indicado à f. 115. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado. 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 4.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5.
Cumprida, ou não, a intimação pessoal da devedora e demais atos processuais pelo Oficial de Justiça, independentemente de nova conclusão, dê-se vista à parte exequente para manifestação em até 5 (cinco) dias, requerendo os atos constritivos a que entenda por direito, sob pena de arquivamento. 6.
Sem prejuízo, deverá a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta decisão, juntar procuração válida aos autos, nos termos do art. 104 do CPC, sob pena de não ser mais intimada a respeito dos atos posteriores, nos termos do art. 76, § 1º, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 19:55
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 19:54
Emissão da Relação
-
24/07/2025 22:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 22:41
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
16/04/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 22:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássia Laís Molina Soares (OAB 15170/MS) Processo 0813990-56.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Fatima Silvano de Melo - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, ACOLHO em parte a presente exceção de pré-executividade ofertada pela executada tão somente para declarar a prescrição intercorrente quanto ao crédito exequendo, que se operou em 03.05.2023, sendo devido, portanto, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD (fls. 1/4 das peças sigilosaa juntadas em 01.11.2023).
No mais, diante do termo de Confissão e Novação de Dívida apresentado às fls. 115/120 e do suprimento da citação da executada (art. 239, § 1º, do CPC), intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado do débito e indique bens da devedora à penhora ou requeira o que de direito a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Às providências. -
28/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:03
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 17:29
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Porto Figueiredo (OAB 7177/MS) Processo 0813990-56.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - Funsat - Decisão fl.138:"...O exequente veio a este juízo pleitear o bloqueio on-line, pelo sistema SISBAJUD, de quantia que lhe garanta a dívida em cobrança, apresentando para tanto o cálculo atualizado do débito, no total de R$ 17.528,13 (dezessete mil, quinhentos e vinte e oito reais e treze centavos) (fl. 129).
E, com base nos artigos 835 § 1º e o art. 837 do CPC, defiro o bloqueio do saldo existente em contas correntes em nome da executada até o limite do débito atualizado, cuja determinação de cumprimento foi feita ao Banco central do Brasil, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha".
Entretanto, considerando a interposição da Exceção de Pré-Executividade (fls. 130-137), nesta data, encerrei a continuidade das tentativas e tendo em vista a existência de valor ínfimo já bloqueado na conta da executada, procedi com seu desbloqueio, o que faço com esteio no artigo 836, do Código de Processo Civil, devendo ser juntada ao feito digital como peças sigilosas, ante a previsão do art. 189, III do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada...". -
02/07/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 09:53
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - Funsat Processo 0813990-56.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - Funsat -
Vistos.
Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o processo, devendo os autos permanecerem em cartório, por um ano, ou até manifestação da parte interessada.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquive-se (§ 2º, do art. 921, do CPC).
Cumpra-se. Às providências. -
19/04/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 01:37
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 11:07
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:51
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 10:05
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2022 08:52
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:50
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2021 17:51
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:25
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 14:59
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 05:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 03:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 03:52
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 01:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2018 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2018 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
24/05/2018 07:07
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 20:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2017 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2017 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 16:28
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2017 16:27
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2017 15:47
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2017 15:41
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2017 17:33
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 16:27
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2017 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 10:54
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2017 10:41
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2017 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2017 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2017 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2017 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2017 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2017 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 17:21
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:20
Decisão ou Despacho
-
14/09/2017 17:34
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2017 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2017 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2017 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2017 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2017 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2017 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2017 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 13:07
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2017 13:06
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2017 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 16:06
Recebidos os autos
-
20/02/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2016 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2016 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2016 13:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 16:40
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2016 16:39
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2016 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2016 16:38
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2016 16:37
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2016 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2016 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2016 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2016 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2016 11:42
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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