TJMS - 0810976-51.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810976-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR - PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO MAIS DE ANO ANTES DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA QUATRO MESES DE ATRASO - DEMORA INJUSTIFICÁVEL POSTERIOR AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEVER DE INDENIZAR PROPORCIONAL AO ATRASO - PRECEDENTES DO STJ - JUROS MONETÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO ART. 3º DA EC N. 113/2021 A PARTIR DE SUA PROMULGAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
A demora verificada no curso do processo administrativo, após o preenchimento dos requisitos necessários para a transferência da parte para a reserva remunerada, não se revela razoável, mesmo que perseguida antes de seu implemento, especialmente porque neste período o servidor seguiu trabalhando, empreendendo seus esforços físicos, mentais e materiais para cumprir suas obrigações perante a Administração Pública, a qual, por sua delonga, acabou por forçar o autor a trabalhar, mesmo após já ter cumprido os requisitos legais para aposentar.
A partir da data de promulgação da EC 113/21, ou seja, a partir de 09/12/2021, passará a incidir sobre a verba devida a taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros moratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, ns que foi acompanhado pelo 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/08/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/04/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810976-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Neuza Maria de Oliveira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402323-80.2023.8.12.0000
Antonio Carlos Ferreira Martinez
Bruno Luiz de Souza Nabarrete
Advogado: Domingos Celio Alves Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:28
Processo nº 0805141-22.2021.8.12.0001
Biana Suene da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2021 18:37
Processo nº 0804959-22.2020.8.12.0017
Gilmar Antunes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Per...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 18:35
Processo nº 0804959-22.2020.8.12.0017
Gilmar Antunes Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2020 12:43
Processo nº 0804917-92.2019.8.12.0021
Valdeci de Oliveira
Jhonatan Victor Oliveira Silva
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 11:43