TJMS - 0810137-26.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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07/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810137-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Concreluz Concreto Eireli Me Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB: 208908/SP) Advogado: Thiago Jose de Souza Bonfim (OAB: 256185/SP) Advogado: Igor Guedes Santos (OAB: 400133/SP) Advogado: Pablo Felipe Silva (OAB: 168765/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS NAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria. É possível a dedução da base de cálculo do ISSQN dos materiais empregados na construção civil, inclusive na atividade de concretagem, conforme orientação firmada pelo STF, no julgamento do RE n.º 603.497/MG, em sede de repercussão geral.
Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município de Dourados, nos termos do voto do relator, em parte com o parecer. -
06/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:17
Inclusão em Pauta
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14/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 08:19
Conclusos para decisão
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02/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810137-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Concreluz Concreto Eireli Me Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB: 208908/SP) Advogado: Thiago Jose de Souza Bonfim (OAB: 256185/SP) Advogado: Igor Guedes Santos (OAB: 400133/SP) Advogado: Pablo Felipe Silva (OAB: 168765/SP) Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
28/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810137-26.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762B/MS) Apelado: Concreluz Concreto Eireli Me Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB: 208908/SP) Advogado: Thiago Jose de Souza Bonfim (OAB: 256185/SP) Advogado: Igor Guedes Santos (OAB: 400133/SP) Advogado: Pablo Felipe Silva (OAB: 168765/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:10
Conclusos para decisão
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18/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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