TJMS - 0802713-70.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-70.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Interessada: Maria Aparecida Borges de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PODER PÚBLICO QUE CUMPRE COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER ANTES MESMO DA INTIMAÇÃO - SITUAÇÃO QUE NÃO CONDUZIRIA A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O § 7º do art. 85 do Código de Processo Civil excepciona a hipótese em que não serão devidos honorários por parte da Fazenda Pública, qual seja, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório (obrigação de pagar quantia certa), desde que não tenha sido impugnada.
Logo, cabe honorários em cumprimento de sentença de obrigação de fazer, em regra, por não se sujeitar ao regime constitucional dos precatórios - TEMA 45 STF. 2 - Como não houve sequer intimação regular do ente municipal executado para o cumprimento da obrigação de fazer, pois enviada por meio eletrônico não admitido (WhatsApp), mantém-se o valor dos honorários fixados (R$ 200,00), pela ausência de recurso da parte contrária, e por estar em conformidade com o trabalho realizado, ademais, no mínimo seria o caso de aplicação do art. 90, § 4º do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802713-70.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Interessada: Maria Aparecida Borges de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:56
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:56
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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