TJMS - 0800826-39.2012.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800826-39.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dalva Meura Garcia de Almeida Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: João Maria Garcia de Almeida Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PERDAS E DANOS - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE RENDAS DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - INEXISTÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO - ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR EQUIVALENTE A RESES - CONFISSÃO DE DÍVIDA POR INSTRUMENTO PÚBLICO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA CONFECCIONADA NA MESMA DATA - AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA NÃO CONFIGURADO - OBRIGAÇÕES DO ACORDO HOMOLOGADO JÁ CUMPRIDAS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO E MONITÓRIA - PERCEPÇÃO, INCLUSIVE, DA MULTA MORATÓRIA DE 30% - INEXISTÊNCIA DE PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Havendo homologação judicial de acordo celebrado quando da separação consensual dos litigantes, com previsão de que o requerido deveria pagar à autora o valor equivalente a um número de reses no prazo convencionado, não há que se falar no estabelecimento de contrato de parceria pecuária.
II - Na mesma esteira, a escritura pública de confissão de dívida, com constituição de dívida hipotecária, prevista como condição no acordo homologado e confeccionada na mesma data da sentença homologatória, e onde não consta qualquer informação acerca do interesse de novar as obrigações objeto do acordo judicial, não se presta para demonstrar a alteração daquela avença.
III - Ressalte-se, por fim, que o contrato homologado e objeto de cobrança pela autora em outros autos já previa a consequência para a mora do requerido, com fixação de multa no valor de 30% da obrigação.
Descabido, pois, se falar na existência de perdas e danos pela mora no inadimplemento daquelas obrigações, que não se constituem em contrato de parceria pecuária.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:40
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800826-39.2012.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Dalva Meura Garcia de Almeida Advogado: Antonio Rodrigues da Silva (OAB: 3537B/MS) Apelado: João Maria Garcia de Almeida Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:22
Distribuído por prevenção
-
18/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:43
Arquivado Definitivamente
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13/11/2020 08:11
INCONSISTENTE
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 08:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
04/12/2018 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2018 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2018.
-
21/11/2018 19:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2018 07:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/11/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2018 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2018 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2018 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2018.
-
31/10/2018 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 15:47
Conclusos para decisão
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29/10/2018 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 12:22
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2018.
-
25/10/2018 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 12:44
Inclusão em Pauta
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24/10/2018 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2018 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2018 12:36
Conclusos para decisão
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05/10/2018 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2018.
-
01/10/2018 20:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 18:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
11/09/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 14:28
Distribuído por prevenção
-
05/09/2018 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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