TJMS - 1600035-20.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação retificada foi acostada às f. 105/106.
O credor dos honorários contratuais destacados foi intimado à f. 109, manifestou sua anuência à f.112.
O ente devedor foi intimado à f. 113 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 114.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor dos honorários destacados COLDIBELLI ADVOGADOS (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 13:43
Provimento por decisão monocrática
-
09/10/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 08:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/09/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Ficam as partes intimadas da certidão retificadora de p.105/106, para manifestarem no prazo de 05 dias. -
13/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Fica o beneficiário COLDIBELLI ADVOGADOS intimado para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1600035-20.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
28/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.54/56.
A credora foi intimada à f.62, manifestou sua anuência às f.86/87.
O ente devedor foi intimado à f.78, manifestou sua anuência à f.80.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANA KAMILA FRANÇA SIMÕES SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, nos termos da certidão de liquidação de f. 54/56.
Por outro lado, no tocante ao pedido de substituição do beneficiário dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f.254 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir o nome do beneficiário dos honorários contratuais destacados, RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO, pela pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito dos honorários contratuais destacados.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:36
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Republico a seguinte certidão: ""Considerando que a certidão e cálculos de f. 54-61 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600035-20.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens a, b e c do mencionado dispositivo. " para que a parte credora se manifeste, no prazo de 5 dias. -
11/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Advogado: Felipe Vinicius de Souza (OAB: 23189/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
Chamo o feito à ordem.
Extrai-se da certidão de f.74 que não houve a intimação da parte beneficiária Ana Kamila França Simões Silva na pessoa dos advogados subscritores da petição de f.66, Arthur A.
Coldibelli Francisco, OAB/MS 16.303 e Thayla Jamille Paes Vila, OAB/MS 16.317, conforme determinado na decisão de f. 72-73.
Diante disso, republique-se para que a parte seja regularmente intimada acerca dos cálculos e certidão de f. 54-61. Às providências. -
10/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: R.
C.
F.
F.
O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 67, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 69 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 08 de maio de 2023 e que o decurso do prazo para manifestação, supostamente, teria decorrido aos 15 de maio de 2023, conforme certidão de f. 70.
Ocorre que não há que se falar em decurso do prazo, uma vez que antes do cadastramento da causídica, esta não teve acesso aos autos e, portanto, a intimação sobre os cálculos de liquidação não foi convalidada.
Assim, diante do interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, torno sem efeito a certidão de f. 70, determinando a intimação do ente devedor de que o processo está apto para consulta, a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 57/61 e a certidão de liquidação pela ordem cronológica de f.54/56.
Outrossim, quanto ao pedido de suspensão do pagamento do precatório, requerido à f. 66, verifica-se que o pleito se refere apenas ao crédito dos honorários contratuais destacados.
Assim sendo, intime-se o subscritor da petição de f. 66 a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo e a certidão relativa ao crédito da beneficiária principal ANA KAMILA FRANÇA SIMÕES SILVA.
Por fim, quanto ao requerimento formulado à f. 66, defiro, em parte, a suspensão do pagamento do precatório referente ao destaque dos honorários contratuais por 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:45
Provimento por decisão monocrática
-
16/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600035-20.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
K.
F.
S.
S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Interessado: R.
C.
F.
F.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 54-61 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600035-20.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:07
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:07
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:06
Conta Atualizada
-
18/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:45
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/11/2022 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/09/2019 11:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/09/2019 11:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/08/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2019 22:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 22:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2019 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2019 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2019 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2019 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2019 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2019 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2019 13:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/02/2019 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2019 11:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 11:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/01/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/01/2019 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/01/2019 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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