TJMS - 0002249-98.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2024 09:23 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/01/2024 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 19:20 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2024 19:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/01/2024 19:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/01/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 12:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/01/2024 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/01/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 15:20 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            08/01/2024 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 16:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/07/2023 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2023 13:52 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2023 13:52 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            27/07/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 18:10 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            26/07/2023 18:10 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            26/07/2023 03:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 18:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/07/2023 18:36 Declarada incompetência 
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                                            21/07/2023 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2023 19:36 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 19:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/07/2023 19:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2023 06:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 06:36 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/07/2023 06:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 13:59 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 13:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0002249-98.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Apelante: Pedro Henrique de Lima Luiz Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ASSENTE NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIÁVEL - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - COMPROVADA DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PLEITO PELA CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRETENDIDA DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. 2.
 
 No caso em apreço, verifica-se prejudicado o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal por ausência de interesse recursal. 3.
 
 A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra unidade da federação. 4.
 
 O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
 
 Benesse concedida. 5.
 
 Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo da execução penal, pois munido de todas as informações necessárias à efetivação do direito do apenado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, vencido o Vogal, nos termos do voto do Relator..
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0002249-98.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Apelante: Pedro Henrique de Lima Luiz Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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