TJMS - 0002249-98.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/07/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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26/07/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 18:36
Declarada incompetência
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21/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 19:36
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002249-98.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Pedro Henrique de Lima Luiz Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO ASSENTE NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - INVIÁVEL - PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, INCISO V, DA LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - COMPROVADA DESTINAÇÃO DA DROGA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - PLEITO PELA CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) - REQUISITOS PREENCHIDOS - BENEFÍCIO CONCEDIDO - PRETENDIDA DETRAÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente, restando imperiosa a manutenção da condenação pela prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas. 2.
No caso em apreço, verifica-se prejudicado o pedido de fixação da pena-base no mínimo legal por ausência de interesse recursal. 3.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra unidade da federação. 4.
O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, estabelece que as penas do caput poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3 desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Benesse concedida. 5.
Questões relacionadas à detração penal, consideradas as peculiaridades do caso, deverão ser submetidas ao juízo da execução penal, pois munido de todas as informações necessárias à efetivação do direito do apenado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, vencido o Vogal, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002249-98.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Pedro Henrique de Lima Luiz Advogado: Larissa Bissoli de Almeida (OAB: 17904B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Edival Goulart Quirino (OAB: 3697/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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