TJMS - 1405103-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:11
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 05:33
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 05:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405103-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izabel Bueno do Carmo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE - PENHORA NA CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMONSTRAÇÃO DE QUE A VERBA DECORRE DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPENHORABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, reveste-se de impenhorabilidade a quantia depositada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seja ela mantida em conta corrente, conta poupança, aplicações ou fundos de investimentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:38
Juntada de Carta de ordem
-
23/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Carta de ordem.
-
25/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 23:55
Expedição de Carta de ordem.
-
24/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405103-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izabel Bueno do Carmo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao analisar os autos, verifiquei que a procuração da parte autora foi outorgada a Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia EIRELI-ME, representada por ele próprio e sem qualquer substabelecimento a outro causídico (f. 31).
Determino a intimação pessoal da agravante IZABEL BUENO DO CARMO, através de carta com aviso de recebimento, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação nestes autos, sob pena de não conhecimento do Recurso (artigo 76, §2º, I, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405103-90.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Izabel Bueno do Carmo Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo somente a execução da decisão agravada, e não o andamento do processo de origem, devendo ser devolvido à executada o valor indisponível; 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente para informar que a suspensão é somente da decisão e não do processo, devendo devolver o valor à executada, se já transferido para a conta única.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/04/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:40
Distribuído por prevenção
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14/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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