TJMS - 0805212-95.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805212-95.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Cláudia Regina Mendes Guilherme Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Advogado: Silvio Eserian Alves de Lima (OAB: 429195/SP) Advogado: Izabel Grecco de Almeida (OAB: 146061/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA.
PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXERCIDAS - DEVIDA - REFLEXOS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - POSSIBILIDADE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - VALORES DEVIDOS.
CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM FAVOR DA REQUERENTE - OBSERVÂNCIA DO TEMA 905 DO STJ ATÉ O ADVENTO DA EC N. 113/2021.
SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
A Constituição Federal, em seu art. 39, §3º, reconhece a aplicação aos servidores públicos, do art. 7º, XVI, que expressamente prevê o direito à remuneração do trabalho extraordinário, no mínimo, em cinquenta por cento superior ao valor pago pelas horas comuns, bem como veda a redutibilidade de vencimentos, no inciso XV, do art. 37.
Impõe a progressão funcional do servidor se comprovado o preenchimento dos requisitos legais.
As regras atinentes aos juros de mora e correção monetária firmadas no Tema 905 do STJ somente se aplicam até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, EM 09/12/2021, que previu, em seu art. 3º, a incidência da taxa SELIC para fins remuneração do capital e compensação da mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/06/2023 11:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805212-95.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Cláudia Regina Mendes Guilherme Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Advogado: Silvio Eserian Alves de Lima (OAB: 429195/SP) Advogado: Izabel Grecco de Almeida (OAB: 146061/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Milton Júnior de Almeida Santos (OAB: 17626/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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