TJMS - 8002733-80.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002733-80.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tiago Máximo Teixeira Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - SEGURO PRESTAMISTA - ADESÃO LIVRE AO CONTRATO PELO CONSUMIDOR -AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Seguro prestamista: Restando demonstrado que o consumidor aderiu à contratação de seguro prestamista, não há que se falar em venda casada ou em ilegalidade na conduta da instituição financeira.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:42
Inclusão em Pauta
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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16/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 11:15
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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