TJMS - 0808161-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0808161-14.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Localiza Rent a Car S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Considerando a manifestação de f. 126/127, proceda-se a abertura de subconta dos autos.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
10/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal de Sousa Neto (OAB 17618/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0808161-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juvenal de Sousa Neto, Juvenal de Sousa Neto - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Juvenal de Sousa Neto, nesta Ação Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, movida em relação a Localiza Rent a Car, para o fim declarar inexistente o débito objeto dos autos, bem como condenar a ré a restituir para o autor, de forma dobrada, o valor de R$ 249,92 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; Segue indeferido o pedido com relação aos danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:37
Homologada a Transação
-
31/01/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/05/2023 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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19/05/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Juvenal de Sousa Neto (OAB 17618/MS), Localiza Rent a Car S.A.
Processo 0808161-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juvenal de Sousa Neto, Juvenal de Sousa Neto - Réu: Localiza Rent a Car S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que deve comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
18/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/04/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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