TJMS - 1405185-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:54
Baixa Definitiva
-
05/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405185-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
V.
T. de A.
Impetrante: D.
F.
A.
Paciente: T.
F. da S.
Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogado: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB: 25867/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENSÃO NÃO CONHECIDA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E VELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - TESE DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I - O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Ordem não conhecida neste ponto.
II - Inexiste constrangimento ilegal ao direito de locomoção quando a custódia cautelar vem acompanhada de indícios de autoria e está devidamente justificada na garantia da ordem pública e velar pela incolumidade física e psicológica da vítima.
III - A prisão cautelar não pode ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
28/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/06/2023 12:15
Inclusão em Pauta
-
21/06/2023 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 11:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405185-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
V.
T. de A.
Impetrante: D.
F.
A.
Paciente: T.
F. da S.
Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogado: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB: 25867/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Encaminhem-se estes autos ao e.
Desembargador em substituição legal para análise e julgamento, pois não há mais pautas antecedendo o período das minhas férias compreendido entre 14/06/2023 a 03/07/2023, conforme portaria 104/2023, publicada no DJ nº 5111, de 6/2/2023. Às providências. -
31/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405185-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: J.
V.
T. de A.
Impetrante: D.
F.
A.
Paciente: T.
F. da S.
Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Advogado: Dhyego Fernandes Alfonso (OAB: 25867/MS) Impetrado: J. de D. da V.
E.
E.
C.
C. a C. e o A. ( da C. de C.
G.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Em seguida, conclusos.
P.I. -
18/04/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 09:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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