TJMS - 0839387-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839387-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alano Vieira de Melo Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB: 15847/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECUSA NO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-FUNERAL - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
In casu, a situação narrada nos autos extrapolou o mero descumprimento contratual e aborrecimento cotidiano, restando caracterizado odanomoralindenizável.
Compete ao julgador considerar as peculiaridades da situação concreta, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor ao arbitrar a indenização pordanosmorais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/04/2023 08:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:10
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839387-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Alano Vieira de Melo Advogado: Rafael Meirelles Gomes de Ávila (OAB: 15847/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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