TJMS - 0801824-43.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2023 15:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/09/2023 15:03 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            21/08/2023 22:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2023 17:55 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            21/08/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2023 14:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            21/08/2023 06:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            21/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801824-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Obianor da Silva Muller Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
- 
                                            18/08/2023 07:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/08/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/08/2023 15:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            17/08/2023 15:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            26/06/2023 18:53 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            03/05/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2023 13:02 INCONSISTENTE 
- 
                                            29/04/2023 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/04/2023 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/04/2023 01:34 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/04/2023 01:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2023 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/04/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2023 07:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            18/04/2023 06:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0801824-43.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Obianor da Silva Muller Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
- 
                                            17/04/2023 16:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/04/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/04/2023 14:36 Distribuído por sorteio 
- 
                                            17/04/2023 14:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/04/2023 09:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839567-31.2019.8.12.0001
Banco Panamericano S/A
Odete Maria da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 16:27
Processo nº 0803870-05.2022.8.12.0110
Ataide Bernardino de Morais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 14:35
Processo nº 0803870-05.2022.8.12.0110
Ataide Bernardino de Morais
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 09:55
Processo nº 0820913-88.2022.8.12.0001
Suzana Alves de Jesus da Cruz
Banco Panamericano S/A
Advogado: Anna Claudia Barbosa de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 10:20
Processo nº 0820913-88.2022.8.12.0001
Suzana Alves de Jesus da Cruz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Anna Claudia Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2022 10:21