TJMS - 1405247-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2023 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2023 15:06 Baixa Definitiva 
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                                            31/07/2023 15:06 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            31/07/2023 09:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            31/07/2023 09:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/07/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405247-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 
 O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
 
 Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            06/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 09:42 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/06/2023 09:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/06/2023 09:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/06/2023 16:53 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/06/2023 16:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/06/2023 16:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            16/06/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405247-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
 
 Após, retornem conclusos.
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                                            15/06/2023 19:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/06/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/06/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2023 01:25 INCONSISTENTE 
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                                            12/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1405247-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Embargante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Embargada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/06/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 15:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            07/06/2023 15:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/06/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405247-64.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VERBA ALIMENTAR - FGTS - MITIGAÇÃO PRETENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - JÁ OCORRIDA A PENHORA EM SALÁRIO NO LIMITE MÁXIMO DE 30% - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS.
 
 IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator: Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso, 10/03/2022) No caso concreto, houve a penhora dos 30% do salário do devedor, alcançando o máximo permitido para a mitigação da impenhorabilidade, não sendo possível avançar sobre seu FGTS, sob pena de violar o disposto no art. 833, IV do CPC.
 
 Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            20/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405247-64.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
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                                            19/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405247-64.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: C.
 
 A.
 
 S/A Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Agravado: D.
 
 C.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravado: V.
 
 J.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Agravada: E.
 
 O.
 
 Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Advogado: Fausto Luis Morais da Silva (OAB: 36427/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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