TJMS - 0801380-09.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Ricardo Adelino Suaid
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 17:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
02/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801380-09.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Adelino Suaid Recorrente: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Recorrido: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrido: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) No caso, embora a recorrente sustente não possuir condições de arcar com as custas processuais, deixou de demonstrar de forma contundente a alegada hipossuficiência, tendo vista a sua movimentação bancária não condiz com a realidade de hipossuficiente.
Deste modo, inexistindo provas que afastem os indícios de suficiência financeira, tem-se que a gratuidade da justiça deve ser indeferida.
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça. -
30/05/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2025 14:07
Gratuidade da Justiça
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19/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:53
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 16:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
14/05/2025 16:53
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
12/05/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801380-09.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Recorrido: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrido: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801380-09.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Recorrido: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrido: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Intime-se o(a) recorrente M C B Silva Piscinas Eireli (Mega Sol Piscinas) para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicação
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23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801380-09.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrente: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Recorrido: Danilo de Arruda Bernal Advogado: Mirian Arruda do Nascimento (OAB: 21450/MS) Recorrido: M C B Silva Pisicinas Eireli (Mega Sol Piscinas – Epp) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Intime-se o(a) recorrente Danilo de Arruda Bernal para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
22/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 03:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicação
-
03/05/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
-
03/05/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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