TJMS - 1417076-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417076-76.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diego Legal Aristimunho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Embargado: Condomínio Residencial Girassóis Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417076-76.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diego Legal Aristimunho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Embargado: Condomínio Residencial Girassóis Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Considerando que se tratam de dois Embargos de Declaração opostos contra diferentes decisões, autue-se os segundos aclaratórios (opostos contra o acórdão) em autos apartados.
Após, venham-me ambos os autos para processamento e julgamento.
Intime-se. -
16/01/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:26
Processo Reativado
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16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417076-76.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Diego Legal Aristimunho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Embargado: Condomínio Residencial Girassóis Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 15:02
Cancelada a Distribuição
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417076-76.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Diego Legal Aristimunho Advogado: Jairo Alfonso Bulhões Varela (OAB: 20959/MS) Agravado: Condomínio Residencial Girassóis Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - DILIGÊNCIA DIRIGIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo a intimação sido dirigida ao endereço constante dos autos (que havia sido fornecido pelo requerido/agravante dias antes do ato), presume-se válido o ato, ainda que não recebido pessoalmente pelo interessado, porquanto a este cabe manter atualizado seu endereço perante o juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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