TJMS - 1417092-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 08:24
Baixa Definitiva
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01/02/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417092-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Claudeir Nepumucena Aguirre Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho (OAB: 17472/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO DAS PARCELAS PARA PESSOA NÃO AUTORIZADA - DÉBITO EXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se pode admitir que o pagamento realizado à instituição diversa da constante do contrato de financiamento seja considerado válido, a fim de reformar a decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão.
O que se constata no caso dos autos é a configuração da mora, tendo o agravante sido notificado extrajudicial para a quitação do débito, quedando-se inerte, o que culminou com a concessão da liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2022 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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