TJMS - 0809114-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 10:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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17/01/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
21/11/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento em conformidade com a técnica do 942 do CPC.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809114-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809114-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 - OBSERVÂNCIA À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL - SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. 01.
Devem ser afastadas as preliminares, uma vez evidenciada regular impetração de mandado de segurança preventivo, cabível quando se busca evitar lesão a direito líquido e certo, consistente na exigência alegadamente indevida de tributos. 02.
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 190/2022 e art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, devem ser observadas a anterioridade nonagesimal e anual para exigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais que envolvam vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes.
Recurso não provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e 2º vogais.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809114-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Sallve Comercio de Cosmeticos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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