TJMS - 1405171-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405171-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Odete Serafim Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANTIDA - PERÍCIA A SER REALIZADA EM DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO - ACOLHIDA - AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para transferir o encargo do onus probandi, o direito alegado deve ser verossímil e a parte beneficiada ser hipossuficiente tecnicamente.
No caso em tela, ao requerer a produção de prova pericial em relação aos documentos apresentados pela concessionária e na gravação referente ao protocolo de atendimento, a autora limitou-se a afirmar que seria necessário para fins de constatação de possível fraude.
Ocorre que em momento algum a requerida negou a transferência da unidade consumidora para nome de terceiro.
Daí não ser verossímil a inversão do ônus probatório tão somente com base em alegações genéricas. 2.
Segundo a tese firmada pelo STJ no Tema 988: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 3.
Na hipótese, não há urgência na insurgência contra decisão de indeferimento da prova, posto que eventual cerceamento de defesa pode ser suscitado em preliminar quando da interposição de eventual recurso de apelação ou em contrarrazões de apelação, sem maiores prejuízos ao recorrente. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405171-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Odete Serafim Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Vistos.
Diante da preliminar de falta de interesse recursal arguida em contrarrazões (f.32-33), manifeste-se a agravante no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
17/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405171-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Odete Serafim Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Vistos. 1.
Verificando-se que em primeiro grau foi deferida gratuidade à agravante, desnecessário a reiteração do pedido em sede recursal. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
18/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:03
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405171-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Odete Serafim Barbosa Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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