TJMS - 1405173-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405173-10.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Raquel Vitalino da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE NO PRAZO DE 24 HORAS - POSSIBILIDADE - URGÊNCIA VERIFICADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 300 DO CPC - EXCESSIVIDADE DO VALOR DA MULTA ARBITRADA NÃO VERIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/05/2023 17:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 07:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405173-10.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Raquel Vitalino da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 18:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:03
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405173-10.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Raquel Vitalino da Silva Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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