TJMS - 0816753-86.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 20:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/01/2023 07:26
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0816753-86.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-EPP - Intimação da sentença de fls. 87-88: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Indefiro o pedido de nova expedição de mandado de penhora (f. 86).
Da análise dos autos, verifica-se que o feito tramita desde 2019 e já foram realizadas inúmeras tentativas de satisfação do débito, inclusive com consulta de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo e expedição de mandados de tentativa de penhora.
Assim, o prosseguimento do feito, com a realização de novas diligências, encontra-se na contramão dos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente a celeridade, simplicidade e economia processual.
Ademais, o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 é cristalino ao dispor que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS ESPECÍFICOS E PASSÍVEIS DE PENHORA DO DEVEDOR EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS.
N/A n. 0812304-22.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 09/08/2022, p: 12/08/2022) E M E N T A RECURSO INOMINADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE BENS REGRAMENTO ESPECÍFICO ART. 53, §4º DA LEI Nº 9.099/99 SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
A disciplina específica da Lei dos Juizados Especiais Cíveis contempla procedimento célere e desembaraçado, de modo que, não encontrado o devedor ou, ainda, inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, §4º).
Na situação posta, o cumprimento de sentença se prolonga desde o ano de 2019, sem, contudo, haver constrição de bens do devedor, embora tenham sido realizadas diversas diligências.
Com efeito, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS.
N/A n. 0800768-51.2018.8.12.0033, Eldorado, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 19/08/2022, p: 23/08/2022) Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito/débito, nos termos do Enunciado 75/76 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
30/11/2022 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
26/10/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2022.
-
03/02/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:33
Juntada de Mandado
-
02/02/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2021.
-
06/08/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:53
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2021 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2021.
-
15/02/2021 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2021.
-
12/02/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 05:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 02:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2020.
-
04/12/2020 02:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2020.
-
03/12/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:02
Juntada de Informações
-
01/12/2020 17:02
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:20
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2020 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2020.
-
16/08/2020 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2020.
-
13/08/2020 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
10/08/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 07:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 01:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2020.
-
26/06/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 07:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/06/2020.
-
16/04/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 10:28
Expedição de Carta.
-
14/01/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:38
Processo Reativado
-
14/01/2020 13:37
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
04/12/2019 10:43
Processo Reativado
-
02/12/2019 19:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2019 07:35
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2019 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 17:52
Homologada a Transação
-
17/10/2019 17:22
Conclusos para julgamento
-
17/10/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 14:45
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/10/2019 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 08:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2019.
-
11/09/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2019 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/09/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
23/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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