TJMS - 1416960-70.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 08:24
Baixa Definitiva
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01/02/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 07:01
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416960-70.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jaknaldo Vilhalva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUSÃO DA ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
IMPOSIÇÃO DE MULTADIÁRIAPARA DESCUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DO VALOR - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSODESPROVIDO.
Não sendo o caso de manifesta exorbitância do valor ou de flagrante impossibilidade decumprimentoda medida (AgInt no AREsp: 1373521 DF), deve ser mantido o valor damultadiária, sob pena dedesvirtuara própria natureza doinstituto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 22:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 13:25
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:48
INCONSISTENTE
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:10
Distribuído por sorteio
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14/10/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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